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Problemas devem ser expostos para aperfeiçoar a internet

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Carolina Marcelino

O consumidor que se sentir lesado com a sua banda larga deve notificar a empresa por meio de uma carta com aviso de recebimento (AR), que é um serviço oferecido pelos Correios no qual o destinatário assina um documento ao receber a encomenda. Esse serviço tem um custo de R$ 2,80.

“Desse jeito, não há como a empresa dizer que não foi contatada pelo cliente”, orientou o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo.

Se não tiver sucesso, o passo seguinte é recorrer ao Procon. Em São Paulo, o atendimento é feito em três postos do Poupatempo: Itaquera, Santo Amaro e Sé.

Ao mesmo tempo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve ser notificada pelo telefone 1331 ou 1332, número que atende pessoas com deficiência auditiva.

Por meio desses telefones é possível fazer reclamações e denúncias. O consumidor também pode recorrer à Justiça, acessando o Juizado Especial Cível mais próximo. Esse tipo de tribunal atende casos em que os processos não ultrapassam 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil). Para casos de até 20 salários mínimos (R$ 10,9 mil), não é necessário a contratação de advogados.


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